Horário de funcionamento: Segunda-Feira à Sexta-Feira Manhã: 08h às 12h / Tarde: 13h às 17h

Quadro Funcional

 

Quadro Funcional

CARGOS E ATRIBUIÇÕES


CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
NÚMERO DE VAGAS: 01 

Executar trabalho de limpeza nas dependências da Câmara Municipal; Auxiliar no remanejamento de móveis e materiais asinstalações da Câmara Municipal; Abastecer, com produtos de higiene, os banheiros, cantina da Câmara Municipal; Proceder aentrega de documentos, revistas, jornais, periódicos, correspondências e outros; Efetuar a limpeza de utensílios da cantina;Executar atividades primárias de jardinagens; Higienizar e esterilizar o ambiente de trabalho, bem como os utensílios necessários;Executar toda e qualquer outra tarefa não especifi cada, porém assemelhada a essas funções descritas.

 

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
NÚMERO DE VAGAS: 02

Efetuar os trabalhos e tarefas administrativas inerentes à Câmara; Preencher impressos, requerimentos e outros documentos paraatendimento aos munícipes; Emitir e supervisionar os livros e documentos dos servidores contratados pelo regime celetista;Atender o público fornecendo-lhes todas as informações de que necessitam; Redigir memorandos, ofícios, requerimentos,relatórios e outros documentos administrativos; Auxiliar nos trabalhos de contabilidade da Câmara; Exercer atividades deorganização, arquivo e controle dos documentos e livros da Câmara Municipal; Supervisionar as atividades de protocolo e cadastro;Gerenciar e acompanhar os processos de licitação e compras; Efetuar todas as demais tarefas administrativas correlatas e demesmo ou inferior nível de complexidade e responsabilidade.

 

CARGO: CONTADOR
NÚMERO DE VAGAS: 01

Confeccionar a folha de pagamento dos servidores, efetuando os descontos previstos em leis ou autorizados e determinando o seuencaminhamento; Coordenar a contabilidade da Câmara, efetuando os relatórios periódicos a serem divulgados e/ouencaminhados ao Tribunal de Contas; Controlar a parte fi nanceira da Câmara, acompanhando e supervisionando as receitasrecebidas e as despesas realizadas; Acompanhar e controlar as contas bancárias dos recursos fi nanceiros da Câmara; Assessorar eorientar os demais servidores, Diretores e Secretários sobre a correta aplicação das verbas e recursos fi nanceiros; Efetuar outrastarefas correlatas de inferior ou mesmo nível de complexidade e responsabilidade.

CARGO: ADVOGADO

NÚMERO DE VAGAS: 01
Auxiliar os vereadores na elaboração de projetos, requerimentos, resoluções e correspondências em geral; Assessorar o Presidentee os demais membros da Mesa, na organização e na coordenação das atividades da Câmara; supervisionar e controlar as atividadesdos gabinetes dos vereadores; Supervisionar as atividades de cerimonial, e relações públicas; Sugerir às Comissões permanentesquanto às relações inspeções verifi cadas, na forma da Lei; Inspecionar, quando solicitado, quaisquer documentos da gestãofi nanceira e patrimonial da Prefeitura, bem como efetuar a conferencia dos saldos e valores declarados como existentes oudisponíveis em balancetes e balanços; Promover os serviços de registro e referência legislativa, de biblioteca e documentos daCâmara; Organizar e manter serviço de efetivação de estudos e elaboração de documentos relacionados com matéria legislativa ede interesse do parlamentar e de suas prerrogativas; Promover o assessoramento técnico administrativo aos vereadores;Acompanhar o desenrolar de quaisquer reuniões ou sessões especiais, realizadas pela Câmara; Rever os atos da Câmara antes deseu envio à publicação; Orientar as comissões e auxiliar na elaboração de relatórios e pareceres; Orientar os vereadores sobre alegalidade constitucional e as técnicas legislativas dos projetos para apreciação e votação; Zelar pelo bom desenvolvimento dassessões em termos de documentos a serem apresentados na ordem do dia; Acompanhar o andamento dos projetos juntos àscomissões; Organizar os projetos a serem votados; Fazer a cobrança das leis ao Executivo; Dar sequência à tramitação de processoslegislativos; Zelar e cuidar dos livros de atas das sessões e comissões e o livro de presença dos vereadores, mantendo o seuarquivamento; Manter-se a par de todas as questões pertinentes às Comissões Permanentes, prestando informações, naperiodicidade estabelecida ou quando fatos determinantes assim o exigem; Coordenar o calendário das reuniões das ComissõesPermanentes, conforme horas e dias fi rmados pelo presidente; Observar os prazos de projetos remetidos para sanção do Prefeito evetos recebidos do Poder Executivo; Lançar despacho em todas as proposições correspondências e demais documentos, deconformidade com a deliberação do Plenário e da Mesa; Elaborar as atas das sessões e comissões; Responsabilizar-se pela redaçãodas correspondências ofi ciais da Câmara; Acompanhar o andamento dos processos em diligência, notifi cando seus prazos esugerindo providências; Coordenar os serviços afetos à sua Divisão, com o objetivo de atingir o melhor desenvolvimento dasatividades sob sua responsabilidade; Receber e registrar documentos de teor legislativo, anexá-lo, se necessário, distribuí-los e controlar sua movimentação interna; Exercer outras tarefas que lhe forem conferidas por ato do Presidente, dos membros da Mesaou Secretaria.

 

 

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